É prorrogado até 31 de dezembro de 2022 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º — Prorrogação do regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio
Vigente desde: 04/11/2021
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Em vigor desde 04/11/2021