- 1 -O aviso de abertura de cada concurso deve integrar, nomeadamente, os elementos relativos a cada concurso referidos no despacho previsto no número seguinte.
- 2 -As candidaturas são apresentadas através do envio pela via eletrónica, utilizando o formulário eletrónico disponível na página eletrónica do IAPMEI, I. P., processando-se por fases, cujos períodos, entidades beneficiárias, datas de publicação das decisões, dotações orçamentais regionais e condições específicas de cada fase de candidaturas são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do comércio.
- 3 -No despacho a que se refere o número anterior podem ser definidas restrições adicionais às disposições do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Valores mínimos de pontuação final, abaixo dos quais os projetos são considerados não selecionados, independentemente da dotação orçamental da fase;
- b)Limite aos setores de atividade beneficiários;
- c)Limite ao número de candidaturas apresentadas por promotor;
- d)Condições de elegibilidade;
- e)Regras específicas para os projetos conjuntos;
- f)Regras e limites à elegibilidade de despesa;
- g)Despesas não elegíveis;
- h)Condições de atribuição de incentivos, designadamente outras taxas e montantes máximos.
Artigo 17.º — Apresentação de candidaturas e restrições adicionais
Vigente desde: 24/07/2013
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Em vigor desde 24/07/2013