- 1 -No prazo máximo de cinco dias após a análise das candidaturas, o IAPMEI, I. P., envia à DGAE as propostas de decisão para apreciação em sede de comissão de investimentos, constituída nos termos do artigo 6.º do Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio, aprovado pela Portaria n.º 1297/2005, de 20 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1359/2006, de 4 de dezembro.
- 2 -A comissão de investimentos decide no prazo de cinco dias úteis após a receção da proposta de decisão.
- 3 -Os projetos são hierarquizados por região, com base na pontuação final obtida, e, em caso de igualdade, por ordem crescente de investimento elegível do projeto, sendo selecionados até ao limite orçamental da região, sem prejuízo de o referido limite poder ser reforçado, por decisão do membro do Governo responsável pela área do comércio.
- 4 -Os projetos que, no âmbito de uma fase, são considerados elegíveis mas não selecionados, não transitam para a fase seguinte.
- 5 -A decisão relativa ao pedido de concessão do incentivo é publicada na página eletrónica do IAPMEI, I. P., na data definida no despacho de abertura da fase do membro do Governo responsável pela área do comércio.
- 6 -Caso a decisão a tomar seja desfavorável à atribuição do incentivo requerido, os promotores podem no prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação da decisão na página eletrónica do IAPMEI, I. P., pronunciar-se em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 7 -Os projetos que, em virtude de reapreciação resultante das alegações apresentadas ao abrigo do número anterior, venham a obter uma pontuação que lhes teria permitido a inclusão no conjunto de projetos selecionados, são apoiados no âmbito da fase a que se apresentaram.
- 8 -Sempre que estiverem reunidas as necessárias condições técnicas, são utilizados meios de comunicação eletrónica nas diferentes fases do processo de decisão, bem como nas fases de contratualização dos incentivos e de acompanhamento, avaliação e controlo.
Artigo 19.º — Processo de decisão
Vigente desde: 24/07/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2013