O pagamento do incentivo é processado nos termos definidos na norma de pagamentos aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área do comércio e publicitada na página eletrónica do IAPMEI, I. P.
Artigo 21.º — Pagamentos
Vigente desde: 24/07/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2013