- 1 -Além das condições gerais de elegibilidade do promotor definidas no artigo 11.º do enquadramento nacional, o promotor do projeto individual deve ainda satisfazer as seguintes condições de acesso:
- a)Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 11.º do enquadramento nacional, cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura;
- b)Para efeitos do disposto na alínea f) do artigo 11.º do enquadramento nacional, apresentar, à data da candidatura, uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do rácio económico-financeiro definido no Anexo A do presente Regulamento;
- c)Ter dado início da atividade, para efeitos fiscais;
- d)Possuir o estatuto de micro e pequena empresa, obtido através da Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através da página eletrónica do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., abreviadamente designado por IAPMEI, I. P.;
- e)Comprometer-se, à data da candidatura, a concluir, até à data de início do investimento, os projetos de natureza idêntica, para o mesmo estabelecimento, apoiados anteriormente no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio, dos sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) ou de outros sistemas de incentivos que venham a ser criados no âmbito dos fundos comunitários incluídos no Quadro Estratégico Comum para o período 2014-2020.
- 2 -As condições de elegibilidade do promotor, previstas quer no artigo 11.º do enquadramento nacional quer nos números anteriores devem ser reportadas à data da candidatura, à exceção das previstas na alínea c) do artigo 11.º do enquadramento nacional e nas alíneas b) e d) do número anterior, cujo cumprimento é reportado até à data da contratualização da concessão do incentivo.
- 3 -O promotor deve apresentar os comprovativos das condições previstas no artigo 11.º do enquadramento nacional e nas alíneas a) a d) do n.º 1 no prazo de 20 dias úteis após a publicação da decisão de concessão do incentivo na página eletrónica do IAPMEI, I. P.
- 4 -A comprovação da condição prevista na alínea e) do n.º 1 tem por base a declaração apresentada na candidatura pelo promotor e verifica-se através da data da primeira fatura relativa ao projeto individual.
Artigo 4.º — Condições específicas de elegibilidade do promotor nos projetos individuais
Vigente desde: 24/07/2013
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Em vigor desde 24/07/2013