A FEFAL solicita às autarquias locais a indicação do número de trabalhadores que vão frequentar o curso em cada ano, com vista à adequação do número de formandos de cada curso aos postos de trabalho efetivamente disponíveis nos serviços municipais.
Artigo 7.º — Articulação com as autarquias locais
Vigente desde: 08/10/2020
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Em vigor desde 08/10/2020