Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, medida - 089 Veículos, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 4.º
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023