- 1 -O incumprimento de qualquer obrigação prevista na presente portaria determina o não pagamento do apoio ou a recuperação do montante pago no âmbito da correspondente intervenção.
- 2 -Quando o IFAP, I. P., após análise dos pedidos de pagamento e estabelecimento dos montantes elegíveis para apoio, verifique um desvio entre o apoio pedido e o apoio apurado, é aplicável o seguinte:
- a)Caso o desvio seja inferior a 5 %, o pagamento é efetuado na totalidade do apoio apurado;
- b)Caso o desvio se situe entre 5 % e 30 %, inclusivamente, é aplicada uma redução no apoio apurado de valor igual à diferença detetada;
- c)Caso o desvio seja superior a 30 %, não há lugar a qualquer pagamento.
Artigo 13.º — Reduções e exclusões
Vigente desde: 27/07/2023
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Em vigor desde 27/07/2023