- 1 -Os pedidos de pagamento apresentados no âmbito da presente portaria estão sujeitos a controlos administrativos e no local, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho.
- 2 -No âmbito do controlo administrativo e no local dos pedidos de pagamento podem ser solicitados aos beneficiários elementos complementares que comprovem a execução das operações, designadamente documentos de despesa relativos ao transporte dos subprodutos, liquidação e outras evidências, documento de acompanhamento eletrónico (eDA) que acompanham o trânsito do álcool da destilaria para o destino final, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento bastante para a exclusão das referidas despesas.
- 3 -Para efeito do disposto no número anterior, podem, ainda, ser solicitados elementos complementares não só aos clientes diretos dos beneficiários como também a entidades terceiras.
Artigo 12.º — Controlos ao álcool objeto de apoio
Vigente desde: 27/07/2023
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Em vigor desde 27/07/2023