- 1 -Sem prejuízo das competências próprias e não delegadas do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), na qualidade de autoridade de gestão nacional (AGN) do PEPAC, relativamente à supervisão do exercício das funções de gestão dos apoios previstos na presente portaria e da respetiva gestão orçamental, compete ao IVV, I. P.:
- a)Elaborar as orientações técnicas específicas (OTE);
- b)Estipular a dotação financeira para o período da campanha vitivinícola em causa, através de aviso publicitado nas páginas eletrónicas do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.;
- c)Disponibilizar ao beneficiário, no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SiVV), a informação para a formalização do pedido de apoio;
- d)Fornecer ao IFAP, I. P., e às direções regionais de agricultura e pescas (DRAP) a informação de suporte necessária à correta aplicação do disposto na presente portaria.
- 2 -Compete ao IFAP, I. P.:
- a)Disponibilizar ao beneficiário o formulário de pedido de pagamento que inclui o termo de aceitação, sendo este aceite e autenticado com a submissão de cada pedido de pagamento;
- b)Definir através de OTE os requisitos para a instrução dos pedidos de pagamento e do controlo;
- c)Proceder aos controlos administrativos e no local dos pedidos de pagamento, nos termos da regulamentação europeia e nacional aplicável;
- d)Analisar e decidir os pedidos de pagamentos apresentados;
- e)Efetuar o pagamento dos apoios.
- 3 -Compete às DRAP:
- a)Realizar controlos físicos e analíticos dos subprodutos à entrada na destilaria, no âmbito do cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos da vinificação, ou de qualquer outra transformação de uvas;
- b)Exercer as demais funções e competências delegadas pelo IFAP, I. P.
Artigo 6.º — Entidades competentes
Vigente desde: 27/07/2023
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