Os beneficiários do apoio previsto na presente portaria devem cumprir as seguintes obrigações:
- a)Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos solicitados pelas entidades com competências para a gestão e controlo;
- b)Conservar em boa ordem e devidamente organizados todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, bem como todos os originais dos documentos comprovativos da realização das operações em causa, durante cinco anos após a execução da candidatura aprovada, exceto se outro prazo se encontrar fixado em lei especial.