- 1 -A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
- 2 -Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
- 3 -A entrevista profissional de selecção é realizada, pelo menos, por dois entrevistadores, com formação prévia para esse efeito, sendo um deles, sempre que possível, psicólogo da Divisão de Psicologia da PSP.
- 4 -A entrevista profissional de selecção é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e a hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações onde se vai realizar e disponibilizados na página electrónica da PSP.
Artigo 11.º — Entrevista profissional de selecção
Vigente desde: 28/04/2010
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Em vigor desde 28/04/2010