- 1 -O procedimento concursal é urgente, devendo as funções próprias de júri prevalecer sobre todas as outras.
- 2 -Os membros do júri incorrem em responsabilidade disciplinar quando, injustificadamente, não cumpram os prazos previstos na presente portaria e os que venham a calendarizar.
Artigo 19.º — Prevalência das funções de júri
Vigente desde: 28/04/2010
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Em vigor desde 28/04/2010