O procedimento concursal pode revestir as seguintes modalidades:
- a)Comum, sempre que se destine ao imediato recrutamento para ocupação de lugares previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da carreira de agente de polícia da PSP, até ao número de vagas definidas pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna para o CFA da PSP;
- b)Para constituição de reservas de recrutamento, sempre que se destine à constituição de reservas de pessoal para satisfação de necessidades futuras no mapa de pessoal da carreira de agentes da PSP.