- 1 -O contacto da DGTF, para efeitos das comunicações entre as Partes, ao abrigo do presente Protocolo, é o seguinte: [email protected].
- 2 -Os contactos das instituições, para efeitos das comunicações entre as Partes, ao abrigo do presente Protocolo, constam do anexo ii, "Adesão ao Protocolo".
- 3 -As Partes comprometem-se a manter permanentemente atualizados os respetivos contactos, devendo as instituições comunicar qualquer alteração ocorrida à DGTF.
- 4 -Incumbe à DGTF receber as comunicações referentes à atualização da lista anexa e proceder à respetiva difusão pelas instituições.
Cláusula 14.º — Contactos
Vigente desde: 27/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2024