Os pedidos de reconhecimento de cursos de mediação de conflitos pendentes à data da entrada em vigor da presente portaria são objecto de reformulação, visando a sua conformidade com o estabelecido no regulamento ora aprovado.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 19 de Abril de 2010.
ANEXO
Regulamento de Reconhecimento de Cursos de Mediação de Conflitos para Efeitos de Candidatura à Prestação de Serviços de Mediação Pública