Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 32/2015, de 13 de fevereiro, o curso com plano de estudos próprio que funcionou nos três ciclos de estudos, 2014/2015 a 2016/2017, na Didáxis - Cooperativa de Ensino, C. R. L., será objeto de avaliação pela Direção-Geral de Educação e pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, a realizar até janeiro de 2018.
O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 19 de julho de 2017.