O artigo 2.º da Portaria n.º 253/2014, de 2 de dezembro, é alterado, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -É fixado em 26 o número máximo de lugares a concurso para seleção e recrutamento de juízes de paz para os julgados de paz já criados e a criar.
- 2 -[...]
- 3 -[...]