- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Os efeitos da presente portaria retroagem a 1 de abril de 2017.
A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 8 de agosto de 2018.
111575462
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 24/08/2018
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Em vigor desde 24/08/2018