O Prémio é constituído por um diploma e por uma quantia pecuniária de valor fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, sendo o encargo da sua atribuição suportado por verba inscrita no orçamento da Academia de Marinha.
Artigo 3.º — Constituição do Prémio
Vigente desde: 09/10/2020
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Em vigor desde 09/10/2020