É aditado o artigo 7.º-A à Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro, alterada pela Lei n.º 12/2011, de 27 de abril, e pelas Portarias n.os 256/2007, de 12 de março, 1165/2007, de 13 de setembro, 184/2012, de 12 de junho, e 224/2017, de 24 de julho, com a seguinte redação:
Artigo 7.º-A
Banco Nacional de Provas da PSP
- 1 -Pela certificação de armas de fogo e seus componentes no BNP, há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
- a)Arma de fogo curta - (euro) 75;
- b)Arma de fogo longa - (euro) 80;
- c)Réplica de arma de fogo curta - (euro) 70;
- d)Réplica de arma de fogo longa - (euro) 75;
- e)Componente de arma de fogo - (euro) 20;
- f)Emissão de certificado de prova oficial - (euro) 24.
- 2 -Pela certificação de armas de fogo e seus componentes no local de fabrico, através da deslocação de uma equipa de peritos do BNP, há lugar ao pagamento de uma taxa diária no valor de (euro) 150.
- 3 -Pela certificação e controlo de munições de armas de fogo no BNP, são aplicadas as seguintes taxas:
- a)Certificação de munições de armas de fogo - (euro) 200;
- b)Inspeção de munições de armas de fogo - (euro) 150;
- c)Emissão de certificado de prova oficial, por calibre testado - (euro) 24.
- 4 -Pela certificação de armas de alarme, salva, starter e ar comprimido, são aplicadas as seguintes taxas:
- a)Certificação de armas de alarme, salva, starter e ar comprimido - (euro) 200;
- b)Emissão de certificado de prova oficial - (euro) 24.
- 5 -São ainda devidas taxas relativas à prática pelo BNP dos seguintes atos:
- a)Classificação de armas (por dia) - (euro) 120,20;
- b)Reclassificação de armas (por dia) - (euro) 120,20;
- c)Peritagens, vistorias e exames (por dia) - (euro) 120,20;
- d)Estudos, relatórios e pareceres técnicos, sobre a matéria técnica de armas de fogo e munições - (euro) 104,61;
- e)Utilização do túnel de tiro, para alinhamento de miras (por hora/atirador) - (euro) 20,52.