Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de diverso mobiliário para a GNR e para a PSP, para os anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo de (euro) 285 655 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco euros) ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023