Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
- a)2022 - (euro) 14 000,00;
- b)2023 - (euro) 271 655,00.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2023