À Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos compete:
1 - Na área de gestão administrativa:
a) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos: administrativo, financeiro, patrimonial e de recursos humanos, bem como dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa, visando a desburocratização, a desmaterialização, a reengenharia e a digitalização processual;
b) Assegurar o sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo do expediente e demais arquivos de responsabilidade da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
c) Promover a organização, atualização e divulgação do acervo bibliográfico;
d) Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos;
e) Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na prestação de esclarecimentos sobre a legislação aplicável e procedimentos em vigor, bem como prestar apoio ao preenchimento de formulários, inquéritos ou quaisquer outros suportes de recolha de informação;
f) Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de funcionamento geral;
g) Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico no âmbito do expediente, do arquivo, acervo bibliográfico e da administração geral.
2 - Na área de gestão financeira:
a) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;
b) Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;
c) Acompanhar a execução financeira de projetos, com ou sem componente comunitária;
d) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos;
e) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas;
f) Cobrar taxas relativas aos atos e serviços prestados pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
g) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;
h) Organizar, sistematizar e atualizar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis, aplicando medidas que garantam a sua manutenção e segurança.
3 - Na área de aprovisionamento e gestão patrimonial:
a) Executar as funções de aprovisionamento e economato e promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;
b) Elaborar, em articulação com os serviços financeiros, o plano de investimento da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em matéria de conservação, reparação e renovação do património, dos equipamentos e dos bens consumíveis em armazém;
c) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas, bem como elaborar os processos de acidentes de viação;
d) Proceder à gestão e manutenção de todos os equipamentos de suporte aos edifícios da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., incluindo Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), grupos geradores, postos de transformação, sistemas solares e fotovoltaicos, videovigilância, deteção de intrusão, deteção e controlo de incêndios e sistemas de energia elétrica e de água e esgotos;
e) Proceder à gestão de todas as instalações da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., promovendo as necessárias obras de manutenção e recuperação dos edifícios;
f) Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de utilização dos recursos técnicos;
g) Assegurar a instrução dos processos e demais ações no âmbito da estruturação fundiária, bem como promover as ações de gestão de terras, desenvolvendo, quando seja o caso, os procedimentos conducentes à sua entrega para exploração, nomeadamente, através de arrendamento;
h) Manter atualizado o registo dos contratos de arrendamento rural celebrados, acompanhar o cumprimento dos planos de exploração dos prédios arrendados e propor as medidas a adotar em caso de incumprimento contratual;
i) Assegurar a execução das ações que lhe venham a ser determinadas no âmbito da «Bolsa de Terras» e do «Banco de Terras».
4 - Na área dos recursos humanos:
a) Organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos e elaborar o balanço social;
b) Identificar as necessidades de recrutamento de recursos humanos, participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal e assegurar a afetação dos recursos humanos aos diversos serviços tendo em vista a prossecução das respetivas atribuições;
c) Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e a elaboração do respetivo relatório;
d) Participar na definição da estratégia de recursos humanos e assegurar a respetiva implementação;
e) Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente do processamento de remunerações e demais abonos e descontos, dos benefícios sociais dos trabalhadores, das declarações de rendimentos, do controlo da assiduidade, das deslocações em serviço e dos processos individuais;
f) Coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
g) Elaborar os documentos do ciclo de gestão estratégica organizacional;
h) Proceder à elaboração, atualização e carregamento de informações e plataformas de gestão de recursos humanos ou de planeamento do processamento de vencimentos;
i) Promover políticas e procedimentos no âmbito do sistema de saúde no trabalho.
5 - Na área da formação:
a) Promover a formação profissional específica setorial;
b) Assegurar a certificação e os procedimentos de certificação de entidades formadoras e de cursos e ações de formação, de homologação e reconhecimento da formação realizada por entidades formadoras públicas e privadas;
c) Proceder ao reconhecimento da formação já obtida ou da experiência profissional, como equivalente, e à validação de competências específicas;
d) Acompanhar e avaliar o sistema de formação profissional específica setorial;
e) Realizar avaliações no âmbito da formação dos cursos de COTS - Conduzir e Operar Tratores em Segurança;
f) Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos humanos e elaborar o plano anual de formação;
g) Garantir o funcionamento do Centro Qualifica AP, complementando a oferta de resposta às necessidades de qualificação de trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e local.
6 - Na área de contratação pública:
a) Assegurar o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação pública; b) Assegurar a instrução dos processos de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas, que se considerem necessários ao funcionamento dos serviços, aplicando critérios de economia, eficácia e eficiência;
c) Garantir uma gestão integrada do processo de contratação pública, adotando medidas que permitam o seu controlo interno, nomeadamente ao nível dos limites legais previstos no âmbito da adjudicação;
d) Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos;
e) Instruir e acompanhar os processos a submeter ao Tribunal de Contas;
f) Assegurar a gestão de garantias e cauções contratuais;
g) Acompanhar a execução dos contratos, inclusive dos excluídos da contratação pública como o arrendamento de imóveis, sem prejuízo da sua supervisão por parte da área jurídica, sempre que revelar necessário;
h) Promover a capacitação em matéria de contratação pública, nas fases da formação e execução dos contratos, desenvolvendo ações de formação e prestando o acompanhamento e a assessoria necessária aos serviços requisitantes e aos gestores de contrato;
i) Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;
j) Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico na área da contratação pública.