À Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local compete:
- 1 -Na área da operacionalização da conferência de serviços:
- a)Assegurar o funcionamento do balcão único dos pedidos em matéria de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, cuja decisão seja da competência da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ou da competência de outras entidades do Estado;
- b)Articular com as entidades envolvidas, através de um sistema de interoperabilidade, assegurando, a conferência de serviços, nos termos da lei, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às entidades coordenadoras nos respetivos regimes de licenciamento;
- c)Proceder à conferência de serviços interna, quando a competência decisória em matéria de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, for apenas da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sem decisão ou participação de outras pessoas coletivas públicas;
- d)Proceder à conferência de serviços externa, nos casos de pedidos em matéria de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, cuja decisão seja da competência de outras entidades do Estado;
- e)Assegurar o agendamento, as convocatórias e as reuniões da conferência de serviços.
- 2 -Na área de serviços jurídicos:
- a)Prestar apoio jurídico aos órgãos e demais serviços da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., através da elaboração de pareceres e informações, e proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com as suas atribuições e competências;
- b)Colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais e de regulamentos e elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou de quaisquer outros atos jurídicos;
- c)Promover a instrução de processos de contraordenação por infrações à legislação em vigor, na respetiva área geográfica, incluindo os processos de contraordenação em matéria da RAN;
- d)Gerir os processos de reclamação e de recursos administrativos, bem como acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial, no âmbito das atividades da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
- e)Colaborar na instrução de procedimentos de natureza disciplinar de acordo com a legislação aplicável;
- f)Assegurar o processo de criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em situações excecionais e quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão territorial, nos termos do previsto na lei-quadro dos institutos públicos.
- 3 -Na área do apoio jurídico e técnico -financeiro à administração local:
- a)Prestar apoio jurídico à administração local, através da elaboração de pareceres e informações, solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local direta, e indireta, bem como pela participação em reuniões e ações que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;
- b)Colaborar na avaliação da evolução do quadro legal e na elaboração de propostas de medidas e projetos legislativos relativos às temáticas da administração local, em articulação com a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);
- c)Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização, em articulação com a DGAL;
- d)Colaborar com a administração local na gestão de processos de modernização administrativa, realizar o acompanhamento físico e financeiro da sua execução e proceder à divulgação e ao intercâmbio de boas práticas de modernização autárquica, em articulação com a DGAL;
- e)Colaborar na gestão da cooperação técnica e auxílios financeiros com as autarquias locais, analisando projetos e acompanhando a execução física e financeira dos contratos e acordos celebrados, em articulação com a DGAL;
- f)Proceder à inventariação das carências de formação do pessoal, bem como conceber e realizar ou apoiar ações de informação e de formação para os recursos humanos da administração local, em articulação com a DGAL;
- g)Acompanhar o processo de normalização contabilística, junto do subsetor local, e garantir o apoio técnico adequado em matéria de contabilidade autárquica, em articulação com a DGAL, que assegura a integridade do modelo junto da Comissão de Normalização Contabilística, designadamente quanto aos modelos de prestação de informação contabilística e relato e requisitos técnicos dos respetivos sistemas de suporte;
- h)Elaborar estudos de análise e caracterização financeira das autarquias locais, em articulação com a DGAL.