- 1 -A Região de Turismo do Nordeste Transmontano, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:
Alfândega da Fé;
Bragança;
Carrazeda de Ansiães;
Macedo de Cavaleiros;
Miranda do Douro;
Mogadouro;
Vila Flor;
Vimioso;
Vinhais.
- 2 -A área da Região de Turismo poderá ser alargada a outros municípios por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector, mediante requerimento das autarquias interessadas e parecer favorável da Comissão Regional.
ARTIGO 1.º — (Área da Região de Turismo)
Vigente desde: 03/03/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/1983