- 1 -O funcionamento do Conselho Consultivo constará de regulamento interno, a aprovar nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º
- 2 -O Conselho Consultivo elegerá, de entre os seus membros, 1 presidente e 2 secretários.
ARTIGO 19.º — (Funcionamento do Conselho Consultivo)
Vigente desde: 03/03/1983
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Em vigor desde 03/03/1983