- 1 -O procedimento obrigatório e vinculado de autorização judicial prévia do acesso dos oficiais de informações do SIS e do SIED a dados de telecomunicações e Internet inicia-se com o pedido elaborado pelos diretores do SIS ou do SIED, ou de quem os substitua em caso de ausência ou impedimento, e é enviado por escrito, através da aplicação informática SAPDOC, pelo/a Secretário/a-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, com conhecimento do/a Procurador/a-Geral da República, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto.
- 2 -O formulário eletrónico do pedido de autorização judicial prévio deve conter, no mínimo, os elementos constantes do n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto.
- 3 -O despacho da autorização judicial prévia é comunicado, de imediato, pela formação das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça aos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas e às autoridades competentes do SIS e do SIED, com conhecimento do/a Procurador/a-Geral da República, através da aplicação informática SAPDOC, mediante a junção da parte relevante do despacho de autorização judicial prévia no respetivo formulário eletrónico.
- 4 -O despacho de autorização judicial prévia é comunicado à Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP, com referência nominativa.
- 5 -O formulário eletrónico do despacho da autorização judicial prévia deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)A parte relevante do despacho da autorização judicial prévia, que deve especificar as categorias de dados de telecomunicações e Internet e o período temporal abrangido;
- b)Os critérios predefinidos para a obtenção das medidas pontuais de acesso autorizadas.
- 6 -Os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas solicitam, através da aplicação informática SAPDOC, que o formulário eletrónico seja retificado ou completado quando falte algum elemento essencial do mesmo.
Artigo 3.º — Procedimento de autorização judicial prévia
Vigente desde: 28/08/2018
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Em vigor desde 28/08/2018