- 1 -A presente Portaria produz efeitos na data da publicação no Diário da República da deliberação do Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P., que atesta a operacionalidade do sistema previsto no artigo 2.º
- 2 -A deliberação prevista no n.º 1 deve ser adotada até ao dia 31 de janeiro de 2019.
Em 27 de agosto de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
111614211
Artigo 7.º
Vigente desde: 28/08/2018
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Em vigor desde 28/08/2018