- 1 -A decisão sobre a atribuição da prestação pecuniária deve ser proferida no prazo de 10 dias, contado a partir da apresentação do relatório social, salvo se, por motivo imputável ao interessado, não se encontrarem recolhidos os elementos necessários à decisão.
- 2 -A decisão favorável à atribuição da prestação pecuniária deve conter a identificação do interessado, o montante a atribuir, a respectiva duração e a indicação sobre se há ou não lugar à realização de programa de inserção.
Artigo 24.º — Prazo e conteúdo da decisão
Vigente desde: 01/07/1996
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Em vigor desde 01/07/1996