- 1 -Os interessados nas consultas devem proceder à sua inscrição no Gabinete do Barreiro, mediante o preenchimento de uma ficha donde constem, necessariamente, os elementos seguintes:
- a)Identificação;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, do rendimento do agregado familiar, bem como da falta dos meios económicos suficientes para recurso a profissional do foro ou outro serviço de apoio jurídico, e de não terem confiado a qualquer destes o assunto objecto da consulta;
- c)Indicação sucinta do tema da consulta.
- 2 -O director, para ajuizar da existência da situação de insuficiência económica, pode exigir prova sumária dos elementos constantes da declaração.
- 3 -A prestação de falsas declarações, para além das sanções penais previstas e sem prejuízo do dever de indemnizar, implica a possibilidade de o Gabinete do Barreiro não atender o seu autor por um período de tempo até cinco anos.
Artigo 11.º
Vigente desde: 20/03/2001
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Em vigor desde 20/03/2001