- 1 -No âmbito do INOV-Export são suportadas as seguintes despesas por estágio:
- a)Aos estagiários será concedida uma bolsa de estágio mensal, desde o início da 1.ª fase e durante a sua vigência, no montante de duas vezes o indexante dos apoios sociais;
- b)Para além da bolsa definida no número anterior, serão ainda elegíveis as seguintes despesas com estagiários:
- i)Seguro de acidentes de trabalho;
- ii)Subsídio de alimentação por nove meses, de montante igual ao atribuído aos trabalhadores da Administração Pública.
- 2 -O pagamento das despesas referidas no número anterior é da responsabilidade das entidades beneficiárias onde se realizam os estágios.
- 3 -As entidades beneficiárias poderão pagar valores superiores aos fixados no n.º 1, assumindo integralmente o financiamento das respectivas diferenças.
Artigo 10.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 29/04/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2010