- 1 -A comparticipação pública é fixada em 70 % do valor da bolsa de estágio referida na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -São ainda financiadas na totalidade as despesas constantes na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -Ficam isentas do pagamento das contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses, as entidades beneficiárias que no final do estágio procedam à contratação sem termo do estagiário.
- 4 -Os apoios concedidos às entidades beneficiárias no âmbito do INOV-Export não poderão exceder os limites definidos pela Comissão Europeia para os auxílios de minimis.
Artigo 11.º — Comparticipação pública
Vigente desde: 29/04/2010
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Em vigor desde 29/04/2010