- 1 -A avaliação final do estágio é decidida pela AICEP, E. P. E., com base nos seguintes pareceres:
- a)Serviço da AICEP, E. P. E., responsável pela execução e acompanhamento da medida;
- b)Relatório intercalar e final da entidade beneficiária.
- 2 -A AICEP, E. P. E., emite um certificado de participação do estágio, no qual consta a respectiva avaliação final, que é entregue a cada estagiário na sessão de encerramento.
- 3 -O estagiário pode apresentar recurso devidamente fundamentado da classificação final do estágio, junto da entidade gestora do INOV-Export.
- 4 -A não entrega do relatório final por parte das entidades beneficiárias implica o reembolso do valor total auferido como bolsa de estágio e restantes despesas elegíveis.
Artigo 14.º — Relatórios
Vigente desde: 29/04/2010
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Em vigor desde 29/04/2010