Artigo 4.º
Entidades beneficiárias
Redação registada como em vigor em 29/04/2010.
Esta redação foi substituída em 13/04/2011. Ver a versão consolidada
São beneficiárias da medida INOV-Export, desde que preencham os requisitos previstos no artigo seguinte, as seguintes entidades:
- a)PME exportadoras, com produtos e ou serviços de origem nacional;
- b)PME potencialmente exportadoras ou que exportam pontualmente, com produtos e ou serviços de origem nacional.