São beneficiárias da medida INOV-Export, desde que preencham os requisitos previstos no artigo seguinte, as seguintes entidades:
- a)Empresas exportadoras com produtos e ou serviços de origem nacional;
- b)Empresas potencialmente exportadoras ou que exportam pontualmente, com produtos e ou serviços de origem nacional;
- c)Associações empresariais.