- 1 -A entidade gestora da medida é a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), em articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.)
- 2 -Cabe à entidade gestora, designadamente, assegurar a interlocução com as entidades beneficiárias e com os destinatários no âmbito da coordenação global da medida e, bem assim, o dever de adoptar os procedimentos necessários à sua boa execução, divulgando-os, pelos meios considerados adequados, quer junto dos seus destinatários, quer das entidades que é necessário envolver.
Artigo 2.º — Entidade gestora
Vigente desde: 29/04/2010
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Em vigor desde 29/04/2010