- 1 -A presente portaria aprova as tabelas de taxas relativas aos actos e serviços prestados pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) em resultado do exercício da sua actividade, que constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -As taxas são devidas pelos actos e serviços constantes da tabela anexa à presente portaria e destinam-se a suportar os correspondentes encargos administrativos.
- 3 -Para pedidos a executar no prazo máximo de vinte e quatro horas acresce ao valor das taxas previstas na presente portaria 50 % do valor base.
- 4 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as licenças de representação cuja emissão dependa de prévia licença de distribuição de obra cinematográfica.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 16/06/2011
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Em vigor desde 16/06/2011