Os valores das taxas constantes na presente tabela não definidos em unidades de conta são actualizados, todos os anos, no mês de Janeiro, por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior.
Artigo 3.º — Actualização
Vigente desde: 16/06/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2011