- 1 -As taxas máximas de financiamento sobre o investimento elegível são as seguintes:
- a)POR Norte - 95 %;
- b)POR Centro - 95 %
- c)POR Alentejo - 95 %;
- d)POR Lisboa - 50 %;
- e)POR Algarve - 80 %.
- 2 -No apoio às ESE enquanto veículos promotores da eficiência energética na Administração Pública a taxa máxima de financiamento sobre o investimento elegível é de 50 %.
SECÇÃO 5
Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis no sector da habitação
Artigo 41.º — Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Vigente desde: 31/08/2016
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Em vigor desde 31/08/2016