- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações aos artigos 15.º e 22.º e aos Anexos I, IV e VI produzem efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 20 de julho de 2017.
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 28/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2017
Referências (2)
- Artigo 15.º
- Artigo 22.º