- 1 -A presente portaria define os critérios de fixação do capital mínimo e os demais requisitos mínimos do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente, a que se referem os n.os 6 e 7 do artigo 19.º e os n.os 3 e 4 do artigo 22.º do RJSPME, a subscrever pelas entidades que apresentem um pedido de:
- a)Autorização para prestar serviços de iniciação de pagamentos, ao abrigo do artigo 19.º do RJSPME;
- b)Registo para prestar serviços de informação sobre contas, ao abrigo do artigo 22.º do RJSPME;
- c)Autorização para prestar serviços de iniciação de pagamentos e serviços de informação sobre contas, ao abrigo do artigo 19.º do RJSPME.
- 2 -A obrigação de subscrição de seguro ou outra garantia equivalente, pelas entidades referidas no número anterior, tem caráter alternativo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2019
Referências (2)
- Artigo 19.º
- Artigo 22.º