- 1 -Para as entidades a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, o contrato de seguro de responsabilidade civil profissional cobre a obrigação de indemnizar os prestadores de serviços de pagamento que gerem as contas por danos sofridos ou pelos montantes pagos em resultado do reembolso ao ordenante, decorrentes de operações de pagamento não autorizadas, nos termos do artigo 114.º do RJSPME, da não execução, execução incorreta ou execução tardia das operações de pagamento iniciadas através de um prestador do serviço de iniciação do pagamento, nos termos do artigo 132.º do RJSPME, assim como a obrigação de regresso, nos termos do artigo 134.º do RJSPME.
- 2 -Para as entidades a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, o contrato de seguro de responsabilidade civil profissional cobre a obrigação de indemnizar os prestadores de serviços de pagamento que gerem as contas ou o utilizador do serviço de pagamento por danos decorrentes de um acesso fraudulento ou não autorizado às informações sobre a conta de pagamento ou da utilização fraudulenta ou não autorizada dessas informações.
- 3 -Para as entidades a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, o contrato de seguro de responsabilidade civil profissional cobre a obrigação de indemnizar por danos decorrentes das responsabilidades referidas no n.º 1 e no n.º 2 cumulativamente.
- 4 -O contrato de seguro de responsabilidade civil profissional não pode apresentar nenhuma franquia, descoberto obrigatório, escalão de indemnização oponível ou outras previsões contratuais que condicionem o valor da prestação a realizar pelo segurador aos lesados ou aos seus herdeiros.
- 5 -O contrato de seguro de responsabilidade civil profissional cobre ainda os custos e despesas incorridos pelos lesados ou os seus herdeiros para a obtenção da indemnização prevista no seguro.
- 6 -O disposto nos n.os 1 a 5 do presente artigo é aplicável a outra garantia equivalente, com as necessárias adaptações.
Artigo 2.º — Coberturas
Vigente desde: 30/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2019