Os académicos da ANBA têm entrada gratuita em arquivos, bibliotecas, museus, monumentos e palácios dependentes do membro do Governo responsável pela área da cultura, podendo solicitar a estas instituições elementos necessários às suas investigações, desde que assumam a responsabilidade pela satisfação dos respetivos encargos.
Artigo 11.º — Prerrogativas dos académicos
Vigente desde: 09/10/2020
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Em vigor desde 09/10/2020