- 1 -A mesa é eleita em sessão ordinária, por dois terços dos académicos efetivos presentes ou que votem por correspondência, em escrutínio secreto e através de boletim de voto próprio.
- 2 -Para eleição da mesa é necessária a presença de um mínimo de 11 académicos efetivos em exercício.
- 3 -O voto por correspondência é feito em boletim próprio fornecido pela ANBA, dirigido ao presidente da mesa cessante, anexo a uma justificação da ausência.
Artigo 15.º — Eleição da mesa
Vigente desde: 09/10/2020
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Em vigor desde 09/10/2020