- 1 -Compete ao presidente:
- a)Representar a ANBA junto do Governo e outras instâncias oficiais;
- b)Representar a ANBA junto de organismos culturais congéneres e outros, nacionais ou estrangeiros, e em todos os atos oficiais que justifiquem a sua presença, podendo delegar esta em qualquer académico efetivo;
- c)Dirigir os trabalhos das sessões da ANBA;
- d)Rubricar os livros da secretaria e assinar os respetivos termos de abertura e encerramento.
- 2 -Na ausência do presidente, este é substituído pelo vice-presidente ou pelo académico efetivo mais antigo dos presentes na sessão.
Artigo 17.º — Competências do presidente da mesa da ANBA
Vigente desde: 09/10/2020
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Em vigor desde 09/10/2020