- 1 -Compete ao secretário:
- a)Dirigir o expediente;
- b)Ler em sessão a correspondência recebida;
- c)Redigir as atas;
- d)Minutar a correspondência;
- e)Convocar, por indicação da mesa, as sessões da Academia mediante avisos especiais, comunicando a ordem dos trabalhos;
- f)Inspecionar os serviços da secretaria, da biblioteca e dos arquivos.
- 2 -Na ausência do secretário, este é substituído pelo vice-secretário ou pelo académico efetivo mais recente dos presentes à sessão.
Artigo 18.º — Competências do secretário
Vigente desde: 09/10/2020
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