- 1 -As sessões da ANBA são ordinárias, restritas, extraordinárias ou plenárias.
- 2 -As sessões ordinárias realizam-se uma vez por mês, excetuados os meses de agosto e setembro, nelas tendo assento os académicos efetivos e, quando convocados, os académicos correspondentes nacionais.
- 3 -As deliberações tomadas em sessão ordinária dependem da presença de onze académicos efetivos.
- 4 -Nas sessões restritas participam os académicos efetivos ou correspondentes especialmente convocados por motivo dos seus conhecimentos especializados em determinada matéria ou por terem sido encarregados de algum trabalho.
- 5 -As sessões extraordinárias realizam-se por convocação da mesa, quer por sua iniciativa quer a requerimento de, pelo menos, cinco académicos efetivos, nelas tendo assento os académicos efetivos e, quando convocados, os académicos correspondentes nacionais.
- 6 -As sessões plenárias realizam-se por iniciativa da mesa, nelas participando todas as categorias de académicos.
- 7 -As atas das sessões, depois de aprovadas, são assinadas pelo presidente e pelo secretário da mesa ou por quem os substitua.
- 8 -A convocatória para as sessões é enviada aos académicos com o mínimo de uma semana de antecedência.
Artigo 20.º — Sessões da ANBA
Vigente desde: 09/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2020