- 1 -As questões relativas à gestão administrativa da Academia são resolvidas nas sessões ordinárias.
- 2 -As eleições de académicos e da mesa acontecem em sessão ordinária.
- 3 -As eleições previstas no número anterior são feitas por voto secreto, em boletim de voto próprio, nelas participando exclusivamente os académicos efetivos, sendo admitido o voto por correspondência.
- 4 -Os académicos correspondentes são eleitos por maioria dos presentes.
- 5 -Os académicos efetivos e honorários são eleitos por maioria de dois terços, pelo menos, dos presentes.
- 6 -Os académicos de mérito são eleitos por maioria de três quartos, pelo menos, de todos os académicos efetivos presentes.
- 7 -As eleições a que se refere o artigo 15.º realizam-se no mês de novembro que anteceder o fim do mandato, sendo permitida a reeleição até a um máximo de três mandatos.
- 8 -A designação para os cargos ou para qualquer categoria de académicos é publicada no Diário da República.
Artigo 21.º — Sessões ordinárias
Vigente desde: 09/10/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2020