- 1 -Cumpre ao novo académico efetivo fazer, em sessão ordinária e dentro do prazo de seis meses a contar da data da eleição, a evocação do académico para cuja cadeira tenha sido eleito, quando vaga por falecimento.
- 2 -À evocação responde, na mesma sessão, outro académico efetivo convidado para o efeito, justificando a eleição do novo académico.
- 3 -A mesa da ANBA pode agrupar evocações e respostas em sessão plenária.
- 4 -A ausência de evocação no prazo previsto no n.º 1 é considerada como renúncia ao cargo, salvo caso de força maior, justificado por escrito imediatamente findo o referido prazo.
Artigo 6.º — Evocação
Vigente desde: 09/10/2020
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